COVID-19: NORMAS EXCEPCIONAIS DE FUNCIONAMENTO
1. As Clínicas Dr. Liberto Matos são unidades de saúde e estão abertas durante o confinamento obrigatório neste Estado de Emergência conforme deliberado pela Lei n.º 3/2021 de 22 de Janeiro de 2021.
2. Todos os utentes recebem, por email ou WhatsApp uma declaração para justificar, ás autoridades a sua deslocação ás clínicas nos dias dos tratamentos.
3. Os utentes são agendados de forma a não ocorrer cruzamentos no interior das clínicas e todas as áreas são higienizadas entre cada utente atendido, segundo as normas recomendadas pela DGS. Á entrada cada utente recebe alcóol-gel nas mãos e é medida a sua temperatura corporal.
4. Os utentes podem adquirir antecipadamente os seus tratamentos e consultas na página PROMOÇÕES deste site reduzindo assim o tempo de permanência nas clínicas e conseguindo DESCONTOS nos seus tratamentos.
Normas gerais de funcionamento das clínicas
1. Introdução - O presente Regulamento Interno destina-se a regular o funcionamento das Clínicas Dr. Liberto Matos e é garantia de transparência e profissionalismo para todos os utentes da clínica. A Clínica Bioenergética Dr. Liberto Matos reserva-se ao direito de modificar o mesmo sempre que a direção clínica entender necessário.
2. Designações legais e comerciais - A Clínica Bioenergética Dr. Liberto Matos é clinicamente dirigida pelo Dr. Liberto Matos, biomédico acupuntor com cédula profissional de técnico superior de diagnóstico e terapêutica Nº. C-025237012 emitida pelo Ministério da Saúde Português e cédula profissional de acupuntor Nº 0501049 emitida pela ACSS.
O Dr. Liberto Matos é ainda sócio-gerente da YCLS BIOMEDICA UNIPESSOAL LDA, empresa com NIF 513813594 com sede fiscal na Pr. Páteo da Água Nº163 3ºFrt 2870-090 Montijo, entidade responsável pela emissão das faturas-recibo de todos os atos clínicos e terapêuticos realizados na Clínica Bioenergética Dr. Liberto Matos.
3. Consultadoria Financeira e Tributária - A Clínica Bioenergética Dr. Liberto Matos é assessorada financeira e tributariamente pela empresa de consultadoria e auditoria pela empresa Clave de Números – Consultadoria e Gestão Unipessoal Lda com morada fiscal em Avenida João XXIII Nº221 2870-159 Montijo. Todas as designações de faturação e faturas emitidas são supervisionadas pela empresa em epigrafe.
4. Âmbito dos serviços prestados - A Clínica Bioenergética Dr. Liberto Matos presta serviços de Medicina Integrativa, isto é, combina de forma científica os métodos de diagnóstico e terapêutica em patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, genética e saúde pública, ao abrigo do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro, com a Acupuntura Bioenergética e Moxabustão, especialidades da Medicina Tradicional Chinesa, ao abrigo da Lei n.º 71/2013 de 2 de Setembro.
5. Faturação e Definições Gerais - A faturação dos tratamentos e consultas prestados nas clínicas obedece aos seguintes critérios:
5.a) A primeira consulta e as consultas seguintes de diagnóstico e acompanhamento da patologia, designadas por “Consulta de Acupuntura” estão isentas de iva ao abrigo do nº2 do art. 9º do CIVA.
5.b) Os tratamentos para a patologia diagnosticada em consulta designados por “Tratamentos de Acupuntura” são faturados isentos de IVA ao abrigo nº2 do art. 9º do CIVA.
A Clínica Bioenergética Dr. Liberto Matos realiza pacotes de 5, 10, 15, 20, 30, 40 e 50 tratamentos realizando um desconto financeiro por compra em quantidade, de forma a facilitar o acesso dos utentes aos tratamentos da clínica. O desconto financeiro representa um ónus para a clínica, suportado com o único intuito de facilitar o acesso dos utentes aos tratamentos.
5.c) Nas clínicas são realizados outro tipo de tratamentos, como mesoterapia, homeopatia, bio estimulação celular e tratamentos capilares cuja designação em fatura será adaptada em função do(s) tratamento(s) realizado(s).
5.d) A Clínica Bioenergética Dr. Liberto Matos realiza regularmente campanhas promocionais com descontos até 50% sobre o valor final do pacote de tratamentos pelo que quer a clínica ao comercializar o serviço, quer o utente ao adquirir os referidos serviços se comprometem mutuamente a realizar os tratamentos até ao final do mesmo.
5.e) O utente é livre de adquirir os tratamentos em pacote ou unitariamente, optando assim pela forma que considere mais confortável para si. As Clínicas Dr. Liberto Matos não podem ser responsabilizadas pela opção de aquisição dos tratamentos por parte dos utentes.
5f) Ao utente é reservada toda a liberdade de realizar os seus tratamentos até ao final, de renovar no final novos tratamentos ou de parar e suspender os seus tratamentos pelos motivos que achar justificável, devendo neste caso, informar a clínica conforme estabelece a alínea c) do ponto 7. Se o utente pretende desistir dos tratamentos, poderá doar os seus tratamentos a algum familiar seu, ou para a bolsa de tratamentos para desfavorecidos que a clínica possui, segundo está definido no ponto 6. Caso pretenda a devolução dos tratamentos restantes tal obedece aos critérios de cálculo definidos no ponto 9 deste regulamento.
6. Bolsa de tratamentos para desfavorecidos - As Clínicas Dr. Liberto Matos desenvolvem desde o seu início um programa social de apoio às faixas populacionais mais carenciadas, oferecendo regularmente tratamentos gratuitos a pessoas desfavorecidas. Para isso existe a bolsa de tratamentos aonde acumulam tratamentos doados por utentes da clínica. Caso queira fazer a sua doação para este programa, pode fazê-lo doando tratamentos para esta bolsa. Caso desista dos tratamentos por algum motivo, também pode doar os tratamentos restantes para esta bolsa.
7. Caução - O ato de marcação de consultas e de tratamentos unitários de todas as especialidades implica o pagamento pelo utente de uma CAUÇÃO no valor de 35 euros. A CAUÇÃO garante a qualidade do atendimento e evita longas esperas. A caução será devolvida no final dos tratamentos após a respetiva alta clínica.
7.a) Para ser devolvida a caução o utente deverá apresentar na receção da clínica o seu protocolo de tratamento e o cartão com as marcações dos tratamentos realizados bem como o recibo de nota de entrega de caução, que comprova o pagamento da referida caução no ato da marcação do tratamento.
7.b) Caso o utente não possa comparecer ao tratamento agendado, essa informação deverá ser transmitida pelo utente á clínica atempadamente com uma antecedência máxima de 6 horas antes do mesmo. Caso tal não se verifique o tratamento será considerado como realizado, e no caso de tratamentos pagos unitariamente implica a perda da caução paga.
8. Prazos - Os pacotes de 5, 10, 15, 20, 30, 40 e 50 tratamentos devem ser realizados num prazo máximo de 6 meses após a sua aquisição. Após este prazo terminar não é possível retomar tratamentos antigos, ou pedir a sua devolução, pois entram para a bolsa de tratamentos para desfavorecidos conforme define o ponto 6 deste regulamento.
9. Devoluções - Se o utente ou o seu representante legal decidir desistir dos seus tratamentos pode doar os tratamentos restantes para a bolsa de tratamentos para desfavorecidos conforme define ponto 6. Caso o utente ou o seu representante legal decida pedir a devolução em dinheiro dos tratamentos restantes existem regras para o cálculo do valor remanescente a estornar ao utente. O cálculo é feito da seguinte forma:
9.a) Apenas é possível devolver em dinheiro 50% do valor remanescente, isto é, apenas é possível devolver o valor correspondente às horas de trabalho do terapeuta que realiza os tratamentos ao utente. Os outros 50% do valor que não são possíveis devolver em dinheiro correspondem aos dispositivos médicos adquiridos pela clínica para realizar os tratamentos ao utente, como sejam agulhas de acupuntura, seringas, kits de bio estimulação, elétrodos TENS, ampolas de mesoterapia, entre outros produtos e tecnologias de tratamento, bem como os custos logísticos de alteração de agenda e remarcações de utentes provocadas pelo cancelamento das sessões.
9.b) O valor a estornar ao utente é obtido pela diferença entre o valor do pacote adquirido e o produto do valor unitário do tratamento, sem promoção quando pago á unidade, pelo número de tratamentos realizados, isto é:
Valor dos tratamentos restantes = Valor do pacote 5, 10, 15, 20, 30, 40 ou 50 pago – [Valor tratamento unitário sem promoção x N (número tratamentos realizados).
O valor obtido por esta fórmula é divido por 2 e 50% corresponde ao valor em dinheiro a estornar ao utente e os outros 50% correspondem ao valor em dispositivos médicos, como agulhas, seringas, kits bio estimulação, ampolas de mesoterapia e etc. que serão entregues em mão ao utente, juntamente
com a nota de crédito correspondente á devolução.
9.c) Caso a devolução seja exigida pelo utente e não exista valor a estornar a fatura é emitida de forma normal, como se utente realizasse os tratamentos até ao final do pack.
9.d) Caso exista quantia a estornar, a mesma será realizada por transferência bancária no dia 2 do mês seguinte ao pedido de devolução, acompanhada da nota de crédito correspondente.
10. Exceções ao Reembolso de Tratamentos - Os produtos naturais e pacotes de mesoterapia homeopática adquiridos para tratamento de patologias da dor ou com fins estéticos não podem ser reembolsados, isto porque as ampolas para o tratamento, são específicos para o caso clinico em questão, e como tal são adquiridos ao laboratório fito-farmacêutico pelo que não é possível devolver o medicamento homeopático ao laboratório depois de adquirido. As ampolas restantes são entregues ao utente, uma vez que foram por eles adquiridas.
11. Disclaimer – Os métodos, técnicas e terapêuticas desenvolvidos nas Clínicas Dr. Liberto Matos são realizadas sob orientação e supervisão de técnicos superiores de saúde devidamente credenciados pelo Ministério da Saúde Português. Os seus resultados e eficácia variam de pessoa para pessoa e dependem, do sistema energético e fisiológico do utente, do seguimento rigoroso do plano de tratamentos e da toma da prescrição de fitoterapia definida em consulta. As informações fornecidas no site clinimeso.com e pela Linha24H 969 990 656 bem como os testemunhos e casos clínicos, obtidos mediante consentimento informado devidamente assinado, não são garantia de resultados futuros. As Clínicas Dr. Liberto Matos® não poderão ser responsabilizadas pelo não funcionamento dos métodos, técnicas e terapêuticas realizados.
12. Disputas Legais – Nos termos da Lei Nº 144/2015 de 08 de Setembro informamos os nossos utentes, que em caso de litígio, poderão recorrer à Entidade de RAL disponível: Centro de Arbitagem de Conflitos de Consumo de Lisboa – Rua dos Douradores, nº116 – 2º 1100-207 Lisboa. Email: juridico@centroarbitragemlisboa.pt . Website www.centroarbitragemlisboa.pt
Data revisão 01-01-2020
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